Sim todos os nossos serviços e produtos tem a garantia estabelecida pelo Código do Direito do Consumidor para os produtos e serviços não duráveis que é de 30 dias, porém para produtos ou serviços duráveis, o prazo passa a ser de 90 dias.
Não indo buscar o produto deixado para reforma ou confecção, podemos concluir que é razoável dizer que o consumidor tem prazo de 30 dias para buscar o bem. Não indo recuperá-lo, a empresa não pode apropriar-se ou alienar o bem. Contudo, é válida multa, desde que estipulada em valor razoável. Assim será cobrado multa de (cinco) 5% ao mês do valor do serviço. Salvo se for caso de doença com internamento médico-hospitalar, morte ou acidente do proprietário do objeto.